Queixa-crime de autarca de Bragança constitui ataque à liberdade de imprensa
Comunicado do Sindicato dos Jornalistas (Portugal): «É inadmissível a queixa-crime apresentada pela presidente da Câmara Municipal de Bragança contra o diretor da Rádio Regional, Vitor Fernandes. O Sindicato dos Jornalistas condena em absoluto a atitude incompreensível de Isabel Ferreira, autarca eleita pelo Partido Socialista, que pede ao Ministério Público para acusar um jornalista de “stalking” (perseguição) por – e apenas por – a contactar com pedidos de esclarecimento e de acesso a documentos administrativos, e publicar notícias sobre o executivo que a autarca lidera.
A queixa apresentada trata o mais elementar escrutínio jornalístico como ilegítimo, constituindo uma clara tentativa de supressão e condicionamento do trabalho jornalístico livre. Dificilmente pode um ataque à liberdade de imprensa ser mais óbvio do que isto: uma política a exercer um cargo público exige a perseguição criminal de jornalistas por fazerem jornalismo. Esta queixa-crime serve para intimidar e não pode ser tolerada por nenhum democrata, tendo de resto sido denunciada pela oposição local. O Sindicato dos Jornalistas elogia a resposta da Rádio Regional, que apresentou queixa-crime contra a autarca por difamação, e irá denunciar este processo como um SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation) à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Na narrativa da queixa-crime, ao longo de quatro meses, falar seis vezes por telefone (apenas duas por iniciativa do jornalista), e receber 27 emails de um jornalista (uma dezena são respostas a comunicações anteriores), gerou na responsável eleita “inquietação e sofrimento, trazendo-lhe consequências a nível psicológico, físico e social”, prejudicando a sua “liberdade pessoal e de determinação” (por não ter consentido a receber perguntas, que constituíram “intromissões indesejadas”), e “perturbando o seu desempenho profissional”. Até o banal ato de informar, por email, do prazo de resposta até à publicação é descrito como uma postura “intimidatória e desrespeitosa da dignidade institucional do órgão a que preside” Isabel Ferreira, até porque lhe dirigiu os emails, para o endereço direto profissional e institucional, em vez de passar pelo gabinete de comunicação da Câmara Municipal de Bragança.
Nunca é demais lembrar, que os jornalistas não só não são obrigados a mediar o seu trabalho através de assessorias de imprensa, como exigia a autarca, para deixar de ser contactada, como devem, no entender do SJ, contactar sempre a fonte mais direta e mais conhecedora dos assuntos, não se deixando enredar em assessorias e gabinetes de comunicação. Nem perdem o direito a pedir informações e documentos num exercício de jornalismo de investigação por – conforme protesta a eleita do PS – não fazerem agenda conveniente à Câmara Municipal, não assistindo a conferências de imprensa e sessões de “divulgação de eventos municipais”.
Quem se candidata a liderar o executivo de uma câmara municipal que serve milhares de habitantes, tem de ter noção de que será alvo de escrutínio. Aos pedidos de acesso a documentos administrativos, deve dar seguimento. Aos pedidos de informação abarcados pelo direito de acesso a fontes, e pelo dever de cooperação da administração pública, tem de dar resposta. E no que legalmente puder e pessoalmente preferir não comentar, pode (enquanto pessoa adulta), naturalmente, recusar falar. Não pode é tentar criminalizar o escrutínio, como quer Isabel Ferreira.»








