Alto Hama

Orlando Castro jornalista CP 480
Nenhum país do mundo atingiu a igualdade legal entre homens e mulheres

Novo relatório da ONU revela que as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais em relação a homens; que mais de metade dos países não definem agressão com base em consenso segundo a lei e que 74% das nações ainda permitem casamento infantil.

Nenhum país do mundo atingiu a igualdade legal entre homens e mulheres, de acordo com a ONU Mulheres. A nível global, a entidade das Nações Unidas estima que as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais concedidos aos homens.

Um estudo sobre acesso à justiça com dados publicados antes do Dia Internacional da Mulher e do início da 70ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, CSW70, retrata “um período desafiador de enorme pressão e tensão”.

O relatório global “Garantindo e Fortalecendo o Acesso à Justiça para Todas as Mulheres e Meninas” apresentado nesta quarta-feira está em linha com o evento que acontecerá na sede da ONU, em Nova Iorque, entre 9 e 19 de Março.

A directora de Políticas, Programas e Assuntos Intergovernamentais da ONU Mulheres, Sarah Hendriks, ressalta que é preciso assegurar, como primeiro passo que os sistemas de justiça sejam legalmente adequados, sem excepção.

Para a representante da ONU, as leis discriminatórias devem ser absolutamente rejeitadas, e as lacunas legais fechadas, para que os direitos sejam executados na prática. Em segundo lugar, os sistemas de justiça devem actuar juntos em diferentes contextos.

Esses ambientes incluem o criminal, da polícia, dos procuradores, dos juízes, das correcções, dos fornecedores de ajuda legal, dos sistemas de saúde e dos serviços sociais. Ela defende uma acção organizada e coordenada para que as vítimas e os sobreviventes não fiquem sozinhos em muitas situações burocráticas complexas em que muitos simplesmente desistem antes de ser feita justiça.

Em terceiro plano, o estudo sugere uma justiça preventiva com mecanismos de protecção, sistemas administrativos e capacidade de treino, consolidação de actores de justiça, a educação pública e legal para conter a violência.

Como quarto requisito, a justiça deve ter fundos como um bem público e a ajuda legal obtendo investimento público sustentável. Em quinto lugar, o estudo pede uma reforma de justiça concebida por e para mulheres.

Uma das constatações do relatório é que movimentos feministas fortes são confiáveis para acelerar a acção dos governos e a forma como as autoridades usam fundos ou implementam políticas.

O documento revela que mais de metade dos países não definem a agressão com base em consenso de acordo com a lei. Cerca de 74% deles ainda tem lei permitindo o casamento infantil, que afecta particularmente as meninas. E em 44% dos Estados, a lei não prevê um pagamento igual para o mesmo trabalho.

Em vários contextos houve um retrocesso em ganhos que antes pareciam ter sido garantidos como a série de protecções contra a violência, igualdade de direitos na lei da família e segurança contra a discriminação.

Nesse cenário, o setor da justiça, no entanto, é onde a igualdade é decidida, mas deforma muito mais frequente ela também é negada.

O documento destaca que muitos sistemas de justiça foram construídos por instituições definidas pelo poder, especificamente de natureza patriarcal, e nas quais continuam a ser implementados esses princípios.

No entanto, a ONU Mulheres também menciona que o trabalho conjunto com a sociedade civil ajudou a fortalecer as leis que permitem que mulheres e meninas tenham acesso à justiça e reivindiquem seus direitos.

O relatório indica que etapas como denunciar uma agressão, aderir a medidas de protecção ou iniciar um processo de reparação dependem, em grande parte, de como os sistemas de justiça são estruturados.

Em casos de violência contra mulheres e meninas, o acesso oportuno a esses mecanismos dita a possibilidade de activar respostas institucionais que evitem mais danos, responsabilizem os agressores e garantam a restauração dos direitos.

O relatório ressalta que essas lacunas legais também se reflectem no funcionamento dos sistemas de justiça, onde tendências institucionais e desigualdades estruturais influenciam quem pode ter acesso à proteção do Estado e em que condições.

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