Alto Hama

Orlando Castro jornalista CP 480
Donos do país têm lugar cativo nas clínicas estrangeiras

Angola tornou-se em Junho de 2024 o primeiro país em África a realizar uma cirurgia de reconstrução de nariz. Angola não tem capacidade para reduzir o número de pobres (são, actualmente, mais de 20 milhões) nem para dar de comer a quem tem fome, mas tem também capacidade – segundo o director da empresa Americana AdvantHealth, Kenneth Joseph Palmer Roman – para efectuar cirurgias robóticas nas suas unidades hospitalares de referência.

A saúde é um bem maior do ser humano. Os Estados responsáveis (não é o caso de Angola) adoptam políticas e programas de saúde assentes na prevenção, mais barata que a da cura, visando rentabilizar melhor os recursos públicos que devem ser alocados a este importante sector.

Em Angola, para desgraça colectiva, o descaso governativo, pese a cobertura constitucional, deve-se ao facto de os dirigentes, recorrerem ao exterior, para tratamento e assistência médico-medicamentosa, logo a maioria da população é considerada escumalha, que não necessita de uma assistência digna.

O Governo angolano viola o art.º 77.º (Saúde e protecção social) da CRA (Constituição da República de Angola), porquanto não cumpre os seus articulados, como se pode verificar e comparar, o texto e a realidade vigente:

  1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei.
  2. Para garantir o direito à assistência médica e sanitária incumbe ao Estado:
  3. a) desenvolver e assegurar a funcionalidade de um serviço de saúde em todo território nacional;
  4. b) regular a produção, distribuição, comércio e o uso dos produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
  5. c) incentivar o desenvolvimento do ensino médico-cirúrgico e da investigação médica e de saúde.
  6. A iniciativa particular e cooperativa nos domínios da saúde, previdência e segurança social é fiscalizada pelo Estado e exerce-se nas condições previstas por lei.»

Se a Constituição diz uma coisa e o governo, em representação do Estado, que somos todos nós, anda em sentido contrário, isso tem um nome: crime!

Crime, sim, por ser tarefa do governo e dos governantes, zelar e implementar, com dedicação, uma verdadeira política de saúde pública, a favor do cidadão, logo quem pratica um crime, principalmente se este afectar a vida do cidadão, é um criminoso.

Só assim se entende não haver, desde 1975 a esta parte, um hospital público de qualidade, com meios tecnológicos e recursos humanos, capazes de um tratamento imaculado ou próximo disso, a maioria dos cidadãos angolanos.

Isto por a minoria, os governantes, ligados ao poder, na mais pequena enfermidade, ligar os reactores dos aviões, abalando para as clínicas no exterior do país. Se essa oportunidade, não fosse só de e para alguns, não teríamos o estado calamitoso actual dos hospitais públicos, como por exemplo, o Hospital Geral de Luanda, recentemente (re)inaugurado, pois 6 meses após a abertura já apresentava rupturas tais que teve de ser destruído, para dar lugar a outro, sem que ao cidadão fossem dadas explicações e aos responsáveis imputadas consequências, disciplinares e criminais.

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